Direitos adquiridos
Figura legal de absoluta e exclusiva patente comunista, os chamados "direitos adquiridos" aplicam-se apenas a "trabalhadores" e a titulares de cargos políticos; quem não for "trabalhador" (funcionário público efectivo, reformado, pensionista, assalariado não sujeito a contrato com termo), ou quem não ocupar qualquer tacho da administração pública, fica de fora da coisa, não abicha qualquer espécie de "direito adquirido", nas perspectivas formal e legal.
Mas, afinal, o que vem a ser essa coisa dos "direitos adquiridos"? Se bem que não seja fácil espremer respostas concretas, a partir do oceano de vacuidades e de indefinições em que o tema está mergulhado, poderíamos resumir a questão numa fórmula compreensível para o comum dos mortais: um direito adquirido é a vantagem, a mais-valia ou a prerrogativa que uma entidade (pessoal ou colectiva) consegue, em determinados momento e circunstâncias, e que se torna definitiva pelo uso e pelo simples passar do tempo.
Para um leigo na matéria, e suspeitando liminarmente de que tal coisa nem sequer existe em forma de lei, talvez seja mais fácil definir a expressão através de um exemplo ilustrativo: os "almeidas".
Os "trabalhadores" da recolha do lixo, em determinado Concelho, entram em greve por um motivo qualquer; sendo a entidade patronal a própria autarquia, ou seja, o Estado português, são estabelecidas conversações entre as duas partes, por forma a que o serviço seja retomado com a maior brevidade possível; ao Partido naquela ocasião maioritário, na Câmara respectiva, não convém absolutamente nada que o impasse se prolongue, porque as eleições seguintes estão à porta e as ruas atulhadas de lixo implicarão certamente algum descontentamento dos munícipes, logo menos votos, logo a perda da maioria, logo a abolição de uma série de cargos na administração local, a começar pelo próprio Presidente; por seu turno, os "almeidas" sabem que estão altamente protegidos pelas leis laborais; são funcionários públicos "efectivos", não podendo portanto ser substituídos e muito menos despedidos por se recusarem a trabalhar (nisso consiste, resumidamente, a chamada Lei da Greve).
Nos sucessivos encontros entre os representantes dos "trabalhadores" (sindicalistas profissionais) e do patronato (o Vereador do pelouro), tendo em vista a resolução dos "problemas" que os primeiros alegam, decorrem verdadeiras negociações entre as partes, sendo que uma se limita a reivindicar e a outra a fingir que defende os interesses dos seus eleitores. Sendo a situação de evidente chantagem, e sem qualquer alternativa de resolução, à administração resta apenas aceder a todas as reivindicações apresentadas, fingindo ambas as partes algumas cedências. Os trabalhadores do lixo, por um motivo qualquer e que para o caso já não interessa, "exigem" que o seu horário de trabalho passe a ser integralmente nocturno (remunerado a 300%) e que passe a regime de "circuito" (o trajecto que têm de percorrer) e não de horário completo (ou seja, quando terminarem o "circuito" podem ir para casa); se a administração ceder neste ponto, em troca, os "trabalhadores" prontificam-se a regressar ao trabalho... nessa mesma noite.
Os trabalhadores costumam ser, nestas negociações, de uma generosidade comovente. Portanto, notemos bem: eles "oferecem" o cumprimento da sua obrigação em troca da cedência a uma reivindicação abstrusa. A outra parte (o Estado, os contribuintes), transitoriamente representada por elementos de determinado Partido político, ou cede e concede (à custa de todos os cidadãos) ou a greve prolongar-se-á indefinidamente; portanto, ao Presidente da Câmara não resta senão assinar o "acordo" - se não quer deixar de o ser nas eleições seguintes.
Por conseguinte, a partir do momento em que existe este acordo, um conjunto de prerrogativas abusiva e violentamente "conquistadas" passa automaticamente à categoria de "direitos adquiridos". Isto é, nenhuma administração subsequente - da mesma ou de qualquer outra orientação política - a poderá sequer alterar.
"Direito adquirido", nesta lógica, poderá ser tudo aquilo que uma pessoa ou um grupo de pessoas conseguirem obter... seja por que meios for, desde que num quadro supostamente legal. Mesmo que as circunstâncias, as conveniências e os interesses envolvidos se alterem, o direito adquirido é intocável, perene, permanente. Se, num futuro próximo ou remoto, naquela Câmara Municipal mudar a maioria, ao novo Presidente é vedada qualquer tentativa de alteração do statu quo de privilégio abusivo; ainda que em todas as outras Câmaras do país não exista o mesmo regime de excepção, naquela a situação permanecerá para todo o sempre, sem paralelo, uma coutada particular de um grupo profissional irrisório.
Do ponto de vista dos "trabalhadores", o negócio é excelente: utilizam determinada legislação (direito laboral), em determinado contexto, para obter benefícios que serão, posteriormente, cobertos por um enquadramento de tipo uso capião (direito de propriedade). E é também uma verdadeira mina ideológica, já que possibilita a eternização de qualquer prerrogativa, por mais que a realidade demonstre a sua intrínseca injustiça, a sua evidente inutilidade ou a sua notória obsolescência.
Assim sendo, e levando ao extremo a interpretação do conceito, qualquer benefício obtido através de vazio legal ou de erro jurídico será igualmente válido e eterno, mesmo que haja postcipado preenchimento daquela lacuna ou posterior correcção do juízo formulado.
Noutra perspectiva, são também os "direitos adquiridos" os responsáveis pela rigidez do mercado de trabalho: "trabalhador" que se consiga integrar "no quadro", seja por que meios for, não sairá nunca mais; o seu emprego deixa de o ser a partir do momento em que se transforma em "direito adquirido" e, por conseguinte, o mesmo "trabalhador" pode e deve deixar de trabalhar... porque dali já ninguém o tira; os outros, os que não são "do quadro", esses sim, que trabalhem (ou não, tanto se lhes dá). O que explica também a transformação das classes profissionais em verdadeiras seitas secretas, às quais apenas acede quem já lá se encontra e "adquiriu" o seu "posto de trabalho", sabe-se lá por via de que esquemas ou cunhas.
Trata-se de um fenómeno vertical. Por alguma razão existem médias de acesso superiores a 19 valores nas Faculdades de Medicina, por exemplo: é que aos médicos não convém muita concorrência, de tão habituados que estão ao seu estilo de vida e a todos os seus "direitos adquiridos", os legítimos e principalmente os ilegítimos, que minguariam certamente com o aumento da oferta, com a formação de mais e mais profissionais "concorrentes". Por alguma razão existem cada vez menos pessoas com emprego "fixo", detentoras de todos os direitos laborais (adquiridos e outros), e cada vez mais trabalhadores a "recibo verde", aos quais não são "concedidos" direitos de espécie alguma (subsídio de desemprego, "baixa" remunerada, licenças de parto ou de funeral, etc.).
Os "direitos adquiridos" de uma regressiva maioria implicam, segundo o mais básico princípio de basculação social, a retirada de quaisquer direitos a uma progressiva minoria de deserdados, seres humanos desfasados no tempo. Aos que chegaram tarde demais ao festim abrilista. Aos que não se despacharam a tempo de participar no saque legalmente previsto pela Constituição socialista.
O que sobra para quem teve azar, ou não foi "esperto", ou para quem teve o azar e a estupidez de nascer nos últimos anos, é já o fundo da gamela, é muito pouco, ou quase nada. Os que já cá estavam adquiriram tudo, e agora já não há nenhuns direitos para adquirir. Apenas deveres. A começar por liquidar os direitos adquiridos, desde o lixo nocturno a 300% até à reforma dos deputados em 8 anos, passando pelos médicos a 20 contos a consulta e os parasitas pagos para não fazer nada. A tarefa não é hercúlea. Basta virar esta merda toda ao contrário. Venha o reviralho.













