Não
Desde que foram inventadas coisas tão interessantes como o "planeamento familiar" e o "direito à igualdade entre os sexos", ter um filho deixou de ser um acto natural e passou automaticamente à categoria de simples acto administrativo; um outro artifício colateral, como sempre promovido pelas camadas mais esclarecidas e bondosas das populações, ternurentamente designado como "paridade", veio revestir de forma legal o direito de parir ou de não parir, concedendo a metade dos seres-humanos, as mulheres, o poder discricionário de escolha absoluta na matéria; a outra metade, os homens, deixa assim de ter voto nessa mesma matéria, remetendo-se definitivamente à sua insignificância histórica e biológica e limitando-se à sua condição básica de produtores e fornecedores de material genético; isto, é claro, enquanto não se arranja alternativa para tão irrelevante parceria.
Utilizando uma terminologia porventura menos técnica, e optando por uma outra mais futebolística e, portanto, de muito mais fácil digestão, digamos que estão actualmente reunidas as condições para que o acto de procriar dependa exclusivamente da vontade individual; isto é, engravidar deixa de ser uma consequência natural do acto sexual, sendo a finalidade exclusiva deste a fruição do prazer, passando a fecundação a depender de uma "decisão" que será tomada - exclusivamente - pela mulher. De onde se conclui que os métodos contraceptivos, largamente difundidos desde meados do século passado, deixam agora de fazer qualquer sentido; se ainda se mantêm, se ainda alguém os utiliza, isso deve-se a mero comodismo, ou a agudíssima pragmática existencial, já que tomar a pílula é uma actividade bastante menos maçadora do que abortar - pelo menos, quanto ao aborto cirúrgico, porque os métodos abortivos químicos não diferem grandemente, em penosidade, da muito prática tarefa de engolir um comprimido.
Estamos de facto perante uma verdadeira revolução, não apenas de um ponto de vista sociológico mas, principalmente, numa perspectiva biológica; ainda não é a erradicação total da componente animal na espécie humana, ainda continuamos a ter necessidades fisiológicas básicas, comer, beber, urinar, defecar, mas a necessidade, o impulso, aquilo a que alguns chamam instinto reprodutor deixa de ser inerente à nossa espécie; ao contrário de todas as outras, desde os mamíferos aos insectos, têm agora os humanos ou, em rigor, metade dos humanos, o poder de decidir se uma fecundação é ou não viável, deve efectuar-se ou não; e, em última análise, se ainda assim a Natureza ultrapassar todas as barreiras artificialmente criadas, se ou no caso de todos os métodos anticoncepcionais falharem, então proceder-se-á a uma remoção cirúrgica do ser cuja formação terá sido meramente acidental. Discussões mais ou menos filosóficas, mais ou menos académicas e retóricas, sobre a fronteira temporal que delimita a viabilidade (legal, não técnica) daquela remoção serão de todo irrelevantes, já que o facto em si permanece: existe remoção, extracção, ablação daquilo que, em circunstâncias normais, viria a tornar-se um indivíduo; às duas ou às seis semanas, aos três meses ou até imediatamente antes do parto iminente, o acto abortivo é, por definição, rigorosamente a mesma coisa; a pressuposta reserva moral consiste mais na maior ou menor facilidade de verificação do que em qualquer destrinça técnica - torna-se bastante mais fácil aceitar o "produto" de um aborto com algumas semanas de gestação, uma massa sanguínea indestrinçável a olho nu, do que observar os membros e as vísceras estraçalhadas de um feto com alguns meses. A questão "moral" do acto abortivo dependerá, por conseguinte, da medida da capacidade individual de encaixe face ao horror, e não da medida do horror em si.
É, de facto, visualmente aceitável que um minúsculo rolo de gaze seja atirado para um balde cirúrgico; ao fim e ao cabo, aquele resto é do tamanho do que sobra de uma apendicectomia, por exemplo, e poderia passar perfeitamente por tão simples e irrelevante e dispensável apêndice. Para uma mulher distinguir as partes em formação do embrião que acabou de lhe ser extraído, e dependendo obviamente do estágio de desenvolvimento deste, seria necessário não apenas utilizar um bom microscópio, ou potentíssima lente de aumentar, como dispor de um sistema nervoso absolutamente glacial. Já o resultado de raspagem ou de aspiração, ou de ambas as técnicas combinadas, se fosse mostrado à ex-progenitora poderia causar nela estragos de várias etiologias, e não apenas a nível neurológico. Não competirá ao Estado, ou às empresas e aos profissionais que se dedicam à actividade, a tarefa - quiçá pedagógica - de mostrar à mulher que abortou aquilo que sobrou, e também não será de esperar que uma ou outra possua um nível de curiosidade tão elevado; ao fim e ao cabo, não estamos a falar propriamente de extrair um dente, sequer um quisto sebáceo, coisas que, mesmo essas, muito raramente são mostradas a quem delas se vê livre, e é portanto natural que - de mais a mais numa ocasião tão sensível - outro tanto suceda com aquele tipo de lixo hospitalar. Há que preservar alguma sanidade mental, mesmo ou principalmente quando o horror se banaliza, e a isso obriga também a algum módico de recato e a alguma higiene visual.
Do mesmo modo que ninguém deseja uma dor de dentes, ou que ninguém aprecia particularmente criar, por exemplo, uma bela pedra no rim e, com ela, sofrer dores insuportáveis, também poderá ser compreensível que se não deseje em certo momento uma gravidez, que uma criança nasça em determinadas circunstâncias. O problema é que uma criança não é propriamente um dente cariado ou uma excrescência calcária; um feto não é algo que se retire simplesmente com o auxílio de instrumentos cirúrgicos e se atire para o balde dos despejos com um suspiro de alívio. São coisas diferentes, obviamente, e por isso não podem nem devem ser encaradas como similares, obedecendo aos mesmos princípios, quaisquer que eles sejam, nem sequer de conveniência e de urgência. Uma gravidez pode ser inesperada, ou inconveniente, mas nunca - nesta acepção - poderá ser indesejada; ou, se o for, terá de ser suportada - por todos, mas principalmente pela mãe, condição para a qual ainda se não arranjou substituto à altura das exigências.
Uma gravidez pode ser, isso sim, absolutamente inviável; o que é uma história completamente diferente.
Sim
Se considerarmos, de forma radical, que uma nova vida se inicia no momento da fecundação, então seríamos forçados a aceitar como bom o facto de não ser possível a concepção sem a presença de ambos os componentes indispensáveis e fundamentais, o óvulo e o espermatozóide. Portanto, como não existiria o todo sem as partes, seria crime liquidar ou inviabilizar tanto aquele como aquelas; ou seja, todos os métodos anticoncepcionais teriam de ser erradicados e poderíamos mesmo chegar ao ponto de considerar a própria masturbação como algo de condenável, já que se trataria de desperdício puro e simples de um dos componentes essenciais.
Não chegando a esse ponto de fundamentalismo, e até porque se deve atender ao facto de não ser biologicamente sustentável a reprodução em massa, então passaríamos ao estágio seguinte, isto é, quando houve fecundação e se formou o zigoto. Será este o limite, temporal e técnico, para a interrupção de uma gravidez "não desejada"? Sabendo que seria inviável que aquele óvulo fecundado vingasse fora do útero materno, poderemos considerar que estamos perante uma vida humana em formação? Ou trata-se apenas de uma consequência natural de um processo biológico, transitório e de igual forma reversível, à semelhança do processo químico que leva à destruição do óvulo, através do contraceptivo oral?
Se a contracepção, por algum motivo, não foi eficaz, e se existe realmente uma fundamentação válida e irreversível para a interrupção, então será legítimo que uma mulher se socorra dos métodos subsequentes para que a gravidez não prossiga; desde que o faça assim que a gravidez for detectada, e logo que estejam disponíveis os meios técnicos para a interromper, estaremos em todo o caso perante uma extensão drástica dos métodos que, tendo falhado, e independentemente da ou mesmo contra a vontade da mulher acabaram por ser responsáveis por essa gravidez indesejada; quando falharam os métodos tradicionais, os processos químicos ou os dispositivos fisiológicos, e quando é de todo inviável, por motivos fisiológicos ou outros, rigorosamente determinados, que aquela criança complete a gestação e nasça, então será melhor que exista um último recurso - um último processo contraceptivo, mas já numa fase embrionária de gravidez.
Os próprios interesses sociais, em geral, estão envolvidos no acto mais individual das sociedades humanas. São inúmeros e seria fastidioso exemplificar os mais característicos, desde a gravidez em resultado de violação à detecção de malformações gravíssimas no feto; o simples bom-senso se deverá encarregar de destrinçar aquilo que é daquilo que não é aborto legítimo, quando não necessário e mesmo indispensável - nomeadamente quando ambas as vidas, de mãe e filho, estão em risco e é possível salvar uma delas; deixar morrer a mãe, quando a criança estava condenada à partida, apenas por questões "de princípio", de moralidade institucionalizada e empedernida, seria tão criminoso como fazer aquilo que a mesma moral condena. Trata-se, por vezes, de optar pelo menor dos males, de sobrepor o valor da vida como expoente máximo da existência e não a morte como seu denominador comum.
Determinar aquilo que é vida, quando é vida ou a partir de que momento existe vida, não podendo depender da decisão individual, terá de resultar por força de um contrato social tácito... como todos aqueles que regulam a vida em comunidade. Dependerá do bom senso das instituições que regulam as relações humanas e, por inerência, das pessoas que produzem a legislação. Nessa medida, será curial equiparar a utilização de um simples espermicida à injecção de substâncias tóxicas para o óvulo fecundado, provocando assim o aborto; do mesmo passo, e se essa técnica não resultar, por exemplo, a remoção cirúrgica do feto morto poderá salvar a vida da mãe e, nesse caso, inserir-se-á no mesmo quadro de legitimidade. Em situações limite, e dentro dos prazos determinados e das condições enumeradas, o acto médico poderá chegar à realização do aborto sem quaisquer consequências legais para os adultos responsáveis envolvidos.
A gravidez não é uma doença que se possa tratar nem deve ser encarada como uma fatalidade que se possa remediar. Poderá ser uma bênção e, nesse caso, motivo de regozijo, mas poderá resultar também de circunstâncias fortuitas, algo que não deveria ter acontecido e, então, estaremos perante algo a cumprir, uma obrigação; ou pode suceder ainda que se transforme em verdadeira maldição, em algo de extremo, de impossível, cuja única hipótese de resolução é a eliminação física de um dos seres envolvidos, ou para salvar a vida do outro ou porque a do primeiro seria de todo inviável.
Mulher alguma deverá ser obrigada a levar uma gravidez até ao fim se, comprovadamente, isso porá em sério risco a sua própria vida; nenhum ser humano poderá ser obrigado a nascer se, comprovadamente, a sua vida constituir uma tortura insuportável, para os que o rodeiam ou para si próprio. Admitir como fatalidade irreversível a simples fecundação de um óvulo por um espermatozóide, imputando a responsabilidade por tudo aquilo que possa ter corrido mal a alguma entidade abstracta e, por omissão de assistência, condenar à morte ou o filho ou a mãe, ou ambos, é um crime comum, previsto e punido por lei: homicídio por recusa ou omissão de auxílio.
NIM
A gravidez comprovadamente inviável, aquela que resultou de violação e a que pode pôr em risco a vida da parturiente, em todos esses casos a legislação actual (vigente) permite a remoção cirúrgica do feto, de forma medicamente assistida e nas instituições do Estado; essa mesma legislação permite ainda a chamada "interrupção voluntária da gravidez" a pedido da mulher, o que, sendo imensamente discutível, constitui uma enorme clareira, um vazio legal onde poderá caber qualquer espécie de abuso. Abuso de substância e, principalmente, abuso do espírito da lei.
O aborto, clandestino ou caseiro, sempre existiu e presume-se que não acabará nunca. Desde sempre as mulheres introduziram objectos estranhos na vagina e ingeriram substâncias várias para provocar a expulsão do embrião; quando também isso não resulta, muitas recorrem aos serviços de "curiosas", sejam elas parteiras ou não, reformadas ou não, com alguma espécie de formação ou sem formação alguma. Também há quem se socorra dos serviços de pessoal especializado para, por exemplo, abater a tiro ou simplesmente dar uma sova em alguém, e não é pelo facto de isso suceder que deverá ser considerado como inevitável... e muito menos como aceitável, ou justo, ou legal; a teoria do facto consumado, tão esgrimida pelos "aborcionistas", não pode, de um ponto de vista moral, merecer a mínima credibilidade. Assim como é comummente aceite que tanto os executores mandados como aqueles que encomendaram o "serviço" sejam punidos, também as abortadeiras devem ser condenadas, conjuntamente com a ou as pessoas que pagaram: a própria mãe, ou o pai biológico da criança que não chegou a ser, ou ainda qualquer pessoa que possa ter forçado a situação ou contribuído para que ela sucedesse.
A legislação vigente prevê a maior parte dos casos, se não todos, em que o aborto é não apenas legal como moralmente considerado legítimo; a questão reside nas motivações inerentes e em certos limitadores temporais; o enquadramento legal está perfeitamente definido e não consta que enferme de grandes lacunas. Os argumentos "aborcionistas" da soberania individual sobre a vida alheia ("na minha barriga mando eu" e enormidades semelhantes) tentam empurrar as limitações legais, temporais e de excepção, para o vazio absoluto, isto é, postulando a abolição de qualquer entrave legal ao aborto: pretendiam inicialmente o aborto "livre" até às oito semanas, apenas a pedido da mulher, depois passaram para as dezasseis, depois para as vinte, e finalmente para as 24 - seis meses de gestação. No limite, e numa progressão geométrica, atingir-se-ia então o paradigma da "liberdade" abortiva se fosse possível abortar até à véspera do dia previsto para o parto, ao fim de nove meses incompletos, 269 dias. Segundo essa lógica, já agora, porque não tornar legal o assassínio de um recém-nascido durante, digamos, o seu primeiro ano de vida? As fundamentações seriam as mesmas, a "inviabilidade" ou a "inconveniência" daquele ser, e, portanto, também se poderia talvez pensar em estender ainda mais o prazo de validade do assassinato legal, quem sabe se para todo o período da infância, quem sabe se até ao fim da adolescência ou mesmo, de forma absolutamente radical, até ao fim da vida ou sempre que a alguém desse ganas de esganar outrem.
Tendo havido consciência, resultando uma gravidez de um acto voluntário, quaisquer circunstâncias fortuitas ou transitórias que a possam dificultar deverão ser consideradas como não impeditivas para que essa gravidez seja levada a termo. Porém, em certos casos, devidamente fundamentados, caberá ao Estado - ou seja, à comunidade - suportar os encargos de um nascimento não "desejado", viabilizando, por um lado, a vida do nascituro, e inviabilizando, por outro lado, o pretexto da incomportabilidade que os progenitores poderiam alegar.
O âmago da questão é puramente moral, não meramente técnico. E a moral, ao contrário da técnica, releva e resulta de princípios. Uma coisa é evitar uma gravidez, outra completamente diferente é acabar com ela. A fronteira estará, porque se trata de moral e esta é o fundamento do equilíbrio, na área da presunção de inocência, o mesmo é dizer, das motivações atinentes: uma coisa é não poder, de facto, outra é não querer, pura e simplesmente. Utilizar o aborto como método contraceptivo é uma evidente manifestação do mais puro egoísmo, de abominável egocentrismo, e patenteia o mais horripilante e altaneiro desprezo pela vida, ou seja, em última análise por si próprio. Utilizar como bandeira ou como "ideal" a legalização da carnificina, a chacina sistemática dos inocentes, é a negação absoluta dos mais elementares conceitos que definem a humanidade: consciência, razão, inteligência. Abolir por decreto a compaixão, a bondade, o altruísmo, em nome de uma hipotética "liberdade" para matar, seria o reconhecimento final e definitivo de que falhámos em toda a linha, de que afinal estava tudo errado, é melhor começar de novo e, para isso, para começar de novo, há que exterminar a nossa própria espécie.
Ser "aborcionista", militante em movimentos "pró-aborto", não é como ser, por exemplo, contorcionista, ou benfiquista militante; será talvez igualmente estúpido mas não é de forma alguma tão inocente. Raia o absurdo que alguém exprima as suas "convicções" a favor de algo que é a expressão máxima da desgraça, da infelicidade, da miséria a que não escapa a nossa mortal condição. Ser adepto do "não", pelo contrário, apenas porque sim, ou seja, porque não, é um contra-senso óbvio e enferma da mesma irracionalidade, possuindo o mesmo valor intrínseco de, por exemplo, o facto de se não gostar de beringelas. A uns já não interessa para nada a questão inicial, que era a condenação formal de quem abortasse; agora interessam-se exclusivamente pelo aspecto lúdico da coisa, por assim dizer, e estão já promovendo o aborto como um bem em si, algo estimulante que se deve "praticar" com regularidade; a outros já não lembra os abortos que fizeram, ou que mandaram fazer, sempre por excepcionais e justificadíssimos motivos, como se sabe, e estão presentemente mais interessados em terraplanar quaisquer sentimentos de culpa e em ganhar na secretaria o que não é possível conquistar no campo.
O que está em causa não é ver quem "ganha" uma partida, se os vermelhos de sangue que são a favor, se os cinzentos do não radical; isto não é um desafio, até porque, seja qual for o resultado da contagem final, ambas as "equipas" terminarão empatadas: o que vai a referendo é a consciência de cada qual, o seu discernimento, o seu sentido de justiça. É por isso que voto NIM, convictamente e em força. Fique a lei como está. Ou retire-se os pedidos da ementa.